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O que a NR-01 exige dos hospitais e clínicas agora.

  • Foto do escritor: Leonardo P G Amaral
    Leonardo P G Amaral
  • há 3 dias
  • 2 min de leitura

A saúde dos profissionais de saúde nunca foi tão urgente — nem tão regulamentada. Desde maio de 2026, o Art. 6° da NR-01 obriga hospitais, clínicas e demais empresas a identificar, avaliar e controlar riscos psicossociais no ambiente de trabalho, com documentação em PGR e plano de ação estruturado. O descumprimento sujeita a instituição a autuação, multa e responsabilização civil.

Mas antes de falar sobre obrigação legal, vale entender o tamanho do problema que essa norma veio endereçar.



O setor de saúde em números

Os dados mais recentes pintam um cenário que nenhum gestor pode ignorar.

O índice de rotatividade nos hospitais privados brasileiros cresceu de 2,27% para 2,60% em apenas um ano, segundo o Observatório ANAHP 2025. A retenção de profissionais foi apontada como um dos principais desafios do setor — e não é difícil entender por quê quando se olha para o que está acontecendo com as equipes por dentro.

Em 2024, mais de 472 mil brasileiros se afastaram do trabalho por transtornos mentais, um crescimento de 68% em relação ao ano anterior e o maior número registrado em uma década, conforme dados do Ministério da Previdência Social. Ansiedade e depressão lideram o ranking de causas.

O setor de saúde, especificamente, carrega um peso histórico nesse contexto. A pesquisa Perfil da Enfermagem no Brasil, realizada pela Fiocruz a pedido do Cofen — o maior levantamento sobre a categoria já feito na América Latina — identificou desgaste profissional em 66% dos profissionais entrevistados. Dois em cada três enfermeiros.

E o passivo trabalhista cresce junto. Em 2024, foram ajuizadas 116 mil ações por assédio moral no Brasil, alta de 28% em um único ano, de acordo com dados do TST/CSJT. O setor de saúde está entre os três que mais concentram denúncias no país.



O que a NR-01 exige, na prática

A atualização da Norma Regulamentadora n° 1, por meio da Portaria MTE n. 1.419/2024, trouxe uma mudança significativa: os riscos psicossociais — como pressão excessiva, assédio, falta de autonomia e sobrecarga — passaram a integrar oficialmente o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).

Isso significa que aplicar uma pesquisa genérica de clima organizacional não é suficiente para cumprir a norma. A exigência é técnica: diagnóstico estruturado, PGR atualizado com os riscos psicossociais mapeados e plano de ação com medidas concretas de prevenção e controle.

Ferramentas como o COPSOQ (Copenhagen Psychosocial Questionnaire) são referências validadas para esse tipo de diagnóstico — e é exatamente esse caminho que instituições sérias precisam percorrer para estar em conformidade.


Fontes: Observatório ANAHP 2025; Ministério da Previdência Social, 2024; TST/CSJT, 2025; Cofen/Fiocruz — Pesquisa Perfil da Enfermagem no Brasil; Portaria MTE n. 1.419/2024.


 
 
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